...

A Instituição


A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Lagoa, também abreviadamente denominada de Santa Casa da Misericórdia ou, simplesmente, Misericórdia de Lagoa, instituída nos princípios do Séc. XVII, é uma associação de fiéis com personalidade jurídica canónica, cujo fim é a prática das Catorze Obras de Misericórdia, tanto corporais como espirituais, visando o serviço e apoio com solidariedade a todos os que precisarem, bem como a realização de atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios do humanismo e da doutrina e moral cristãs.

A Santa Casa da Misericórdia tem, também, reconhecida a sua personalidade jurídica civil, com estatuto de Instituição de Solidariedade Social, registada na Direção Geral de Segurança Social, pelo averbamento nº. 5 à inscrição nº. 42/83, a fls.129 e 129 Verso do Livro nº. 1 das Irmandades da Misericórdia, efetuado em 31/05/2016, nos termos do nº. 4 do artº. 9º. do Regulamento do Registo aprovado pela Portaria nº. 139/2007, de 29 de janeiro, pelo que é considerada uma entidade de economia social, nos termos da respetiva Lei de Bases, e natureza de Pessoa Coletiva de Utilidade Pública.

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Santa Casa da Misericórdia de Lagoa, do município de Lagoa, tendo em conta o parecer emitido em 15 de Julho de 2008, pela Academia Lusitana de Heráldica, e que foi estabelecido em sessão da Direcção da Santa Casa da Misericórdia de Lagoa, 9 de Maio de 2008.

Brasão de Armas - de azul, com uma aspa de prata, firmada, acompanhada em chefe, por uma estrela de sete pontas de ouro; nos flancos dextro e sinistro, respectivamente, por um cacho de uvas de ouro, gavinhado do mesmo e folhado de prata e por ramo de oliveira de prata frutado de ouro; e, em campanha, por rosa heráldica de sete pétalas, botoada de azul e apontada de prata. Coroa mariana de ouro, com sua pedraria. Listel branco, com a legenda a negro: SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LAGOA.

Bandeira - branca, com aspa de azul, firmada; bordadura do mesmo, acantonada de prata, com os cantos carregados, alternadamente, do monograma MIZ e de flor de amendoeira, tudo de azul. Cordões e borlas de prata e azul. Haste e lança de prata.

Selo - circular, tendo ao centro a representação das figuras do escudo, sem indicação de metais e esmaltes e, em volta, a legenda Santa Casa da Misericórdia de Lagoa.

Missão

1. A Santa Casa da Misericórdia, constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede e exerce a sua ação no município de Lagoa, aí podendo estabelecer delegações

2. Sem quebra da sua autonomia e independência e dos princípios que a criaram e orientam, a Santa Casa da Misericórdia poderá, com vista à melhor realização dos seus fins:
a) Negociar e celebrar acordos e parcerias com o Estado Português, com as Autarquias Locais, com outras Irmandades de Misericórdia, com Instituições de Solidariedade Social e com outras entidades nacionais e estrangeiras empenhadas na prática de solidariedade social e da caridade cristã;
b) Aceitar a cooperação de outras entidades públicas ou particulares;
c) Empenhar-se em promover a colaboração e o melhor entendimento com as autoridades e a população locais em tudo o que respeitar à manutenção e desenvolvimento das obras sociais, existentes ou a criar, designadamente através de atuações de caráter dinamizador e educativo.
...

Obras corporais

  • -Dar de comer aos famintos
  • -Dar de beber aos que têm sede
  • -Cobrir os nus
  • -Dar pousada aos peregrinos
  • -Curar os enfermos
  • -Redimir os cativos e visitar os presos
  • -Enterrar os mortos

Obras espirituais

    -Dar bom conselho a quem o pede
    -Ensinar o simples
    -Castigar com caridade os que erram
    -Consolar os tristes
    -Perdoar a quem errou
    -Sofrer injúrias com paciencia
    -Rogar a deus pelos vivos e pelos mortos


História

A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Lagoa, também abreviadamente denominada de Santa Casa da Misericórdia ou, simplesmente, Misericórdia de Lagoa, instituída nos princípios do Séc. XVII, é uma associação de fiéis com personalidade jurídica canónica.
...

Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Lagoa, uma "entidade" com um caráter próprio de autonomia, cujo governo era composto principalmente por leigos. A Santa Casa de Lagoa, a sua Irmandade, terá sido uma das primeiras confrarias a ser fundadas na paróquia, na segunda metade do século XVI. Sabe-se, pela exposição do bispo D. Fernando de Mascarenhas ao papa Clemente VIII, que em 1598 o lugar de Alagoa já tinha casa e confraria da Misericórdia, além de outras sete confrarias, duas ermidas e um convento.

Se a confraria ou irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Lagoa pode ser provalvelmente contemporânea das suas congéneres de Silves e Estômbar, das primeiras décadas do século XVI, a sua primitiva igreja, embora da mesma época, deve ser mais tardia (segunda metade dessa centúria). Sob o jogo do "governo da paróquia", mas autónoma deste, a Santa Casa de Lagoa, com templo próprio, foi (e continua a ser) uma das mais importantes instituições de Lagoa, como já o era em 1598 de acordo o testamento do bispo D. Fernando de Mascarenhas.

Desde a sua fundação, esta Instituição tem vindo a desenvolver a sua atividade dentro do espírito das Obras de Misericórdia, passando por diferentes fases e vicissitudes, nas áreas de assistência e saúde, marcadas por períodos áureos na história da Igreja e de Lagoa.

A área da saúde foi privilegiada nos séculos XIX e XX, sendo o Hospital da Misericórdia de Lagoa, uma referência local e regional, até ser intervencionado através dos Decretos Lei nºs. 704/1974 e 618/1975, passando a sua gestão para o Ministério da Assistência e da Saúde.

A Instituição viveu então uma fase económico financeira muito difícil, tendo necessidade de recriar o seu espectro de atuação, tentando de várias formas direcioná-lo para outras respostas sociais ou valências constantes do respetivo Compromisso.

A partir da sua intervenção, o Ministério da Assistência e da Saúde encerrou o Hospital da Misericórdia de Lagoa e transferiu o Centro de Saúde de Lagoa para as instalações onde funcionou o referido Hospital.

A seguir à transferência do Centro de Saúde de Lagoa e através de um protocolo, a ARS do Algarve começou a pagar à Misericórdia uma renda mensal, situação que se prolongou até outubro de 2003.

A partir de novembro de 2003 foi formalizado o arrendamento do edifício do ex-Hospital da Misericórdia através da assinatura de um contrato com a duração de 5 anos, entre esta Instituição e o Centro Popular de Lagoa, onde funcionou um Lar de acamados, após a data de 25.09.2018 a Santa Casa da Misericórdia de Lagoa voltou à possedo referido ex-Hospital.

Em Março de 2020, foi efetuado um protocolo de cedência temporária do ex-Hospital da Misericórdia, para a instalação de uma Zona de Apoio à População no âmbito do COVID-19, com Município de Lagoa, que compete apoiar pelos meios adequados, a cooperação com Instituições de Solidariedade Social e em parceria com a administração central, em programas e projetos de ação social e da saúde de âmbito municipal.












Orgãos Sociais



dialpad

Assembleia Geral

A Assembleia Geral á constituída por todos os Irmãos no pleno gozo dos seus direitos associativos e, constituida por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.
people

Mesa Administrativa

A Mesa Administrativa é constituída por um Provedor, um Vice-Provedor, um Tesoureiro, um Secretário, um Vogal e 3 Vogais Suplentes.
monetization_on

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e 3 Vogais Suplentes.

Irmandade

Constituem a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia todos os seus atuais irmãos e os que, de futuro, nela venham a ser admitidos. O número de irmãos é ilimitado e deve representar a comunidade em que se insere.
» Podem ser admitidos como irmãos os indivíduos de ambos os sexos, que reúnam as seguintes condições:
a) Sejam maiores de idade;
b) Sejam naturais ou residentes no município da sede da Irmandade da Misericórdia ou a ela ligados por laços de afetividade;
c) Gozem de boa reputação moral e social;
d) Aceitem os princípios da doutrina e da moral cristãs e revelem, pela sua conduta social ou pela sua atividade pública, respeito pela fé católica e seus fundamentos;
e) Se comprometam ao pagamento de uma quota mínima mensal.
» A admissão dos irmãos é feita mediante proposta assinada por dois irmãos e pelo próprio candidato, em que este se identifique e se compromete a cumprir as obrigações de irmão.
» Tal proposta será submetida à apreciação e deliberação da Mesa Administrativa numa das suas reuniões ordinárias posteriores à apresentação nos Serviços Administrativos da Irmandade da Misericórdia, no prazo impreterível de trinta dias.
» Serão admitidos os candidatos que reúnam as condições legais e compromissórias.
» Da rejeição da proposta de admissão cabe recurso para a Assembleia Geral pelos proponentes no prazo de trinta dias seguidos a contar da notificação.
» A admissão de novos irmãos terá efeito compromissório e legal depois de estes assinarem, perante o Provedor, no prazo de trinta dias a contar da notificação da admissão, documento pelo qual se comprometam a desempenhar com fidelidade os seus deveres de irmãos, após o qual serão inscritos no respetivo livro.
» A readmissão de irmão obedece aos mesmos termos de admissão.


Novos Irmãos:
Para solicitar a admissão como membro da Irmandade é necessário preencher a proposta de inscrição que deve ser apresentada por dois Irmãos.

- Proposta de admissão de Irmão
- Compromisso

Para conhecer os direitos e as condições para ser admitido como Irmão, deve consultar o Compromisso da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Lagoa.



Organograma

keyboard_arrow_up